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O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros

A supervisão do sistema financeiro nacional cabe a três autoridades distintas e independentes entre si, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com responsabilidades, respetivamente, nos setores segurador e dos fundos de pensões, no setor bancário e no setor do mercado de capitais.

A eliminação das fronteiras entre os diversos setores da atividade financeira, de que são exemplos os conglomerados financeiros e os produtos financeiros de maior complexidade, evidenciou a necessidade de as autoridades de supervisão estreitarem a respetiva cooperação, criarem canais eficientes de comunicação de informações relevantes e coordenarem a sua atuação, de acordo com a especificidade das respetivas funções de supervisão.

Neste contexto, com o propósito de assegurar a cooperação continuada e uma adequada articulação funcional entre as três autoridades setoriais, foi criado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), através do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, que foi objeto de alterações em 2008, 2013 e 2015. 

O diploma que cria o CNSF pode ser consultado aqui.

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