Competências
Competências
O CNSF tem competências de coordenação entre as autoridades de supervisão do sistema financeiro no exercício das respetivas atribuições de regulação e supervisão das entidades e atividades financeiras e assume, desde 2013, funções consultivas para com o Banco de Portugal na definição e execução da política macroprudencial para o sistema financeiro nacional.
O CNSF elabora as linhas de orientação estratégica da sua atividade e um relatório anual de atividades, enviado à Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área das finanças e publicado até ao dia 31 de março de cada ano.
O relatório de atividades do CNSF relativo a 2023 pode ser consultado aqui.
No exercício das funções de coordenação em matéria de regulação e supervisão das entidades e atividades financeiras, compete-lhe, designadamente:
- Coordenar a atuação das autoridades de supervisão do sistema financeiro e o intercâmbio de informações entre as mesmas;
- Formular propostas de regulamentação em matérias conexas com a esfera de atuação de mais de uma das autoridades de supervisão, bem como emitir pareceres e formular recomendações concretas no âmbito das respetivas competências.
Cabe ao CNSF pronunciar-se sobre iniciativas legislativas relativas à regulação do setor financeiro que se insiram no âmbito das respetivas competências.
A atividade desenvolvida pelo CNSF, em cada ano, em matéria de iniciativas legislativas e regulamentares é divulgada no respetivo relatório de atividades;
- Coordenar a atuação conjunta das autoridades de supervisão, quer junto de entidades nacionais, quer de entidades estrangeiras ou de organizações internacionais; e
- Acompanhar e avaliar os desenvolvimentos em matéria de estabilidade financeira, assegurar a troca de informação relevante neste domínio entre as autoridades de supervisão, estabelecendo os mecanismos adequados para o efeito, e decidir atuações coordenadas no âmbito das respetivas competências.
O CNSF exerce, ainda, funções consultivas para com o Banco de Portugal, na qualidade de autoridade macroprudencial nacional, competindo-lhe, designadamente:
- Contribuir para a identificação, acompanhamento e avaliação dos riscos para a estabilidade do sistema financeiro; e
- Analisar propostas concretas de política macroprudencial, com o objetivo, nomeadamente, de mitigar ou reduzir os riscos sistémicos, com vista a reforçar a estabilidade do sistema financeiro.