Comunicado conjunto do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal sobre regulamentação relativa à aquisição e aumento de participações qualificadas
Comunicado conjunto do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal sobre regulamentação relativa à aquisição e aumento de participações qualificadas
O Conselho de Administração do Banco de Portugal e o Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal aprovaram os instrumentos regulamentares que definem os elementos e informações que devem acompanhar a comunicação dos projectos de aquisição, de aumento e de diminuição de participações qualificadas em instituições sujeitas à respectiva supervisão.
A lista dos elementos e informações que devem acompanhar os projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas foi harmonizada no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), no contexto da iniciativa de Better Regulation do sector financeiro, tendo por base os critérios definidos, a nível comunitário, pela “3L3 Cross Border Merger and Acquisition Task Force ” no documento intitulado “Guidelines for the prudential assessment of acquisitions and increases in holdings in the financial sector required by Directive 2007/44/EC” (“Orientações para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações no sector financeiro”).
Salienta-se que a aprovação dos referidos instrumentos regulamentares decorre das alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de Maio, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, em consequência da transposição, para a ordem jurídica interna, da Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, relativa às normas processuais e aos critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro.