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Consulta Pública relativa ao projeto de Recomendações sobre Gestão da Continuidade de Negócio (revistas)

Consulta Pública relativa ao projeto de Recomendações sobre Gestão da Continuidade de Negócio (revistas)

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) convida as instituições financeiras e demais interessados a pronunciarem-se sobre o projeto de Recomendações sobre Gestão da Continuidade de Negócio (revistas).

O referido projeto de Recomendações procede à atualização das Recomendações de 2010 sobre Gestão da Continuidade de Negócio face à realidade observada, à atual legislação e regulamentação de referência, a nível nacional, europeu e internacional, e às melhores práticas vigentes.

Procedendo este projeto de recomendações à atualização das Recomendações de 2010, conforme atrás referido, convergindo com orientações e princípios (identificados junto de cada uma das recomendações), alerta-se, neste quadro, para a limitação daí decorrente quanto ao acolhimento de comentários a esta consulta que impliquem soluções contrárias ou divergentes, na medida em que as Autoridades pretendem manter um nível adequado de harmonização com os referidos princípios e orientações, sobretudo a nível europeu.

Os comentários ou sugestões deverão ser remetidos até 5 de julho de 2021, por correio eletrónico, simultaneamente, para a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): [email protected], para o Banco de Portugal (BdP): [email protected] e para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM): [email protected]. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos necessários sobre a presente consulta pública podem ser também submetidos através destes endereços de correio eletrónico. 

Atendendo a razões de transparência, a ASF, o BdP e a CMVM propõem-se publicar nos respetivos sítios na Internet um relatório com as conclusões desta consulta pública. Assim, caso o respondente se oponha à publicação dos respetivos contributos deve comunicá-lo expressamente. Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.